A Federação Mineira de Texas Hold'em, presidida por Marcelo Lanza, conseguiu, na última semana, mais uma vitória para o poker na luta pela regulamentação e reconhecimento do jogo como prática saudável e legítima pelas autoridades.
O caso aconteceu depois que a Polícia Militar de Minas Gerais foi à sede da Federação, munida de um mandado de busca e apreensão expedido após denúncia de que havia exploração de jogos de azar no local.
Depois de recolherem todos os bens da entidade, como mesas, fichas, baralhos e até mobiliários como televisão, sofá e geladeira, a Federação, através de seu corpo jurídico e com apoio da CBTH, conseguiu reverter a primeira decisão.
Com um parecer totalmente favorável ao poker e contrário à ação policial, a Juíza de Direito Flávia Vasconcellos Lanari, reformou a decisão anterior, inclusive citando que "o poker não pode ser considerado jogo de azar na exata definição do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (LCP)".
A LCP considera jogo de azar aquele em que "a vitória ou derrota é definida exclusiva ou principalmente pela sorte", o que diversos estudos e laudos já comprovaram que não é o caso do poker.
A Juíza ainda acrescentou que "a busca e apreensão deve se limitar a bens relacionados a jogo do bicho, bingo e máquinas caça-níqueis, não se devendo apreender qualquer bem relacionado a poker ou outro carteado". Como a Federação Mineira trata apenas do poker, nada poderia ter sido apreendido.
O presidente da entidade, Marcelo Lanza, divulgou uma carta aberta onde comenta todo o acontecimento. Veja o texto abaixo e, depois, a decisão da Juíza favorável ao poker.
CARTA ABERTA A TODOS OS JOGADORES DE POKER DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEMAIS INTERESSADOS
Na noite de quarta feira, 11/01/2012, o BH Hold’em CLUB e a FEDERAÇÃO MINEIRA DE TEXAS HOLD’EM receberam a visita da Policia Militar de Minas Gerais, munida de mandado de busca e apreensão, para tudo o que estivesse no local relacionado a “jogo de azar”.
Apesar de estarmos munidos de toda a documentação necessária, e acompanhados no momento da busca e apreensão por nosso advogado Dr. Alaor e Dr. Cristiano Soares (diretor jurídico da Federação Mineira de Texas Holdem e Presidente da Federação Cabixaba de Texas), os Policiais que estavam no local além de não querer tomar conhecimento dos mesmos, resolveram levar tudo relacionado a Poker, alegando que o mesmo se tratava de “jogo de azar”.
Numa ação exagerada, recolheram mesas, fichas, baralhos e até mesmo mobiliario como televisão, sofá e geladeira.
Imediatamente, acionamos os outros advogados do Bh Holdem Club e da Federação Mineira e fomos para o plantão noturno do Fórum Especial Criminal, com o intuito de derrubar esse mandato abusivo.
Porém, ao chegarmos no local, descobrimos que o promotor de justiça do Estado de Minas Gerais, que pediu o mandato, levou consigo o processo, com o intuito de atrasar os trabalhos dos nossos advogados.
Porém, na tarde de ontem, quinta feira, dia 11/01/2012, assim que pudemos ter acesso ao processo, o nosso advogado despachou com a Meritíssima Juíza de Direito, que revogou a decisão anterior de seu colega, dando a Federação Mineira de Texas Holdem a primeira vitória no âmbito juridico, no que se trata da legalidade do poker.
Cita-se: “...Por outro lado, o poker não pode ser considerado jogo de zar na exata definição do art. 50 LCP. (...) Isso posto, e considerando que o mando de busca e apreensão não foi inteiramente cumprido, eis que há notícias que muitos bens permanecem no local, e visando esclarecer os limites do mandado, REFORMO a decisão para determinar que a busca e apreensão deve se limitar a bens relacionados a jogo do bicho, bingo e máquinas de caça-níqueis, não se devendo apreender qualquer bem relacionado a poker ou outro carteado.”
Logicamente, nada além de material de poker foi apreendido, pois não existia nada além disso no local.
Essa pequena vitória é muito significativa para os jogadores do Estado de Minas Gerais, pois é a primeira vez que o mérito se o poker é ou não é jogo de azar é tratado. Nós só temos a ganhar com essa discussão pois somente dentro dos meios legais, poderemos provar o mérito do nosso esporte.
Essa vitória é de todos os jogadores, além de todos os clubes de poker do estado, pois todos se beneficiarão diretamente disso.
Gostaríamos de agradecer ao presidente Igor Trafane Federal e a CBTH pela orientação e a todos os advogados envolvidos, pela presteza, eficiência e urgência na qual o caso necessitava, e apesar de sabermos que o ocorrido foi apenas a ponta do iceberg, e que mais percalços estarão no nosso caminho, mas certos que nosso esporte se fortaleceu, e continuará se fortalecendo ao final de todas as demandas.
Dito isso, obrigado a todos.
Marcelo Lanza Maia
Presidente da Federação Mineira de Texas Hold'em
DECISÃO JUDICIAL:
Vistos,
Trata-se de medida cautelar de busca e apreensão requerida pela Polícia Militar em que a autoridade solicitante noticia que em 15 de dezembro de 2011 ocorreria a prática de ato ilícito situado à avenida do Contorno número 3.900, bairro Santa Efigênia, nesta Capital. O ilícito consistiria na realização de jogo com finalidade lucrativa.
O Ministério Público opinou favoravelmente à expedição do mandado para fins de apreensão de objetos utilizdos para a prática de condutas ilícitas.
Decisão deferindo o pedido a f.23.
O sócio da empresa MSOP Sports e Eventos Ltda-ME, por si e como representante legal da pessoa jurídica apresentou pedido para revogação ou suspensão da decisão para se examinar, inicialmente, se o poker constitui jogo de azar, sendo este o único jogo que se realiza no estabelecimento.
DECIDO.
Inicialmente observo que a Polícia Militar não detém funções de polícia judiciária. Sua atuação é preventiva e repressiva, não existindo fundamento lógico ou jurídico que autorize referida Instituição, que merece todo o respeito e prestígio, a agir como se Polícia Civil fosse.
Por outro lado, a decisão de f.23/24 pode ser reexaminada porque contém contradição em seu conteúdo, já que faz menção a jogo de bicho, o que sequer foi mencionado pela autoridade requisitante.
Do exame dos documentos existentes verifica-se que no estabelecimento ocorrem campeonatos de poker. O jogo é praticado em diversas modalidades: Texas Hold'em, Omaha, entre outros, conforme se infere da conversa virtual de dois jogadores que foi juntada a f.12. Não obstante, nenhum dos documentos evidenciam a ocorrência de apostas no estabelecimento, aliás, os documentos f.04, 06 fazem menção a torneios, ou seja, campeonatos.
Por outro lado, o poker não pode ser considerado jogo de azar na exata definição do artigo 50, LCP. É que jogos de cartas dependem e muito da habilidade do jogador.
Isso posto, e considerando que o mandado de busca e apreensão não foi inteiramente cumprido, eis que há notícias que muitos bens permanecem no local, e visando esclarecer os limites do mandado, REFORMO a decisão para determinar que a busca e apreensão devem se limitar a bens relacionados a jogo do bicho, bingo e máquinas caça-níqueis, não se devendo apreender qualquer bem relacionado a poker ou outro carteado.
Dê-se ciênia à PM-MG solicitante e ao Ministério Público.
Caso tenha ocorrido a apreensão de bens fora dos limites desta decisão, o material deverá ser restituído imediatamene.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2012.
Flávia de Vasconcellos Lanari
Juíza de Direito
créditos MBELISKA / SUPERPOKER
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